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Aprenda qual é a importância do pedido de patente para seu negócio!

Saiba neste artigo o que é uma patente e como este documento poderá proteger a sua invenção de ser replicada por terceiros.

Thiago Coutinho
Por Thiago Coutinho
Publicado em 17 de jun de 2022  ·  Atualizado em 2 de mai de 2026  ·  7 min de leitura
Aprenda qual é a importância do pedido de patente para seu negócio

Imagine você inventar um novo produto incrível e direcionar muitos esforços para colocá-lo no mercado. Caso você não entre com o pedido de patente de seu produto, todo o trabalho poderá ter sido jogado fora!

Isso porque a patente impede de maneira legal que sua invenção seja produzida ou reproduzida por terceiros. Nesse caso, outra pessoa poderá produzir o produto e entrar com o pedido de patente antes que você.

Ficou interessado em aprender mais sobre a patente? Continue lendo este artigo! Separamos alguns tópicos para auxiliar seu aprendizado, sendo eles:

  • O que é uma patente?
  • Qual é a diferença entre marca e patente?
  • Quais são os requisitos para obter uma patente?
  • Quais são os tipos de patentes?
  • Como requerer uma patente?
  • Saiba mais sobre patentes!

Vamos à leitura?

O que é uma patente?

De acordo com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e o governo federal, a patente é definida por um título de propriedade temporária.

A patente está relacionada com uma invenção, obra ou modelo de utilidade. Sua posse é dada tanto para pessoas físicas ou jurídicas que possuem os direitos da criação.

Ao possuir uma patente sobre algo que criou, a pessoa ou a empresa passa a ter o direito de impedir que outras pessoas produzam, reproduzam, coloquem à venda ou importem o produto no qual você possui a patente.

No entanto, a patente exige que seu inventor exponha detalhes de maneira técnica do produto que será protegido pela patente.

De modo geral, a patente é um documento utilizado para garantir os direitos de um produto para o seu proprietário ou inventor.

É comum que pessoas confundem o conceito de patente com a marca. Mas fique tranquilo, separamos o tópico seguinte para explicar essa diferença.

Qual é a diferença entre marca e patente?

A marca se refere a um símbolo que identifica e diferencia um produto ou serviço. Por um outro lado, a patente, como vimos, está relacionada a uma invenção e envolve um conceito mais inovador.

Em geral, o registro de uma marca consiste em registrar um sinal, palavra, símbolo, logotipo, imagem, frase, ou desenho, conceitos relacionados ao visual.

Enquanto a patente é um conceito mais abstrato, pois esta protege ideias que são colocadas em prática, como por exemplo: um processo novo ou modelo de negócio.

Além disso, quando há um registro de marca, esse registro impede que outras pessoas utilizem a marca. Já a patente pode impedir que outras pessoas produzam, utilizem e vendam seu produto previamente patenteado.

Para poder criar uma patente, é necessário se adequar a alguns requisitos de patenteabilidade. Separamos o tópico seguinte para explicar sobre isso para você.

Quais são os requisitos para obter uma patente?

Conforme a Lei da Propriedade Industrial (LPI), existem certos requisitos que são necessários para uma pessoa ou empresa se adequar para adquirir uma patente de invenção com o INPI. Vamos conferir os três requisitos de patenteabilidade.

Requisito de Novidade

A novidade, segundo o artigo 11 da LPI, é aquilo que não se refere ao estado da técnica.

O estado da técnica é tudo que tornou acessível para o público antes da data de depósito da patente através de descrição escrita ou oral, por uso ou outro meio no Brasil e no mundo.

Desta forma, a inovação deve obrigatoriamente ser diferente de tudo aquilo que já existe no mercado e que já tenha patente.

Requisito de Atividade Inventiva

Além de ser novidade, uma invenção precisa possuir algo a mais do que um simples arranjo de conhecimentos básicos.

As soluções técnicas devem estar associadas às invenções. Além disso, o inventor deve demonstrar que os resultados em questão foram obtidos por meio de sua própria criação, ou seja, isso distinguirá a criação da descoberta.

Algo que afeta diretamente esse requisito é o estado da técnica, em que inclui tudo aquilo que é divulgado no Brasil e no exterior de qualquer forma antes da data do pedido de patente.

Para uma invenção ser considerada como estado da técnica, é preciso que ela não tenha nenhum tipo de padrão criado anteriormente.

Requisito de Aplicação Industrial

As invenções e os modelos de utilidade com aplicabilidade na indústria devem possuir um efeito técnico que venham a alterar a forma de produção ou processo das indústrias agrícolas, extrativas, e de produtos, desde que possuam repetibilidade.

Suficiência Descritiva

Não se trata exatamente de um requisito, mas a suficiência descritiva está relacionada aos relatórios que devem exemplificar de maneira clara e objetiva o invento, de modo a possibilitar que um técnico do assunto consiga reproduzir e indicar a melhor forma para executar.

Esta é uma etapa muito importante do pedido de patente e é necessário grande atenção ao escrevê-la. Existem empresas que auxiliam na elaboração da suficiência descritiva.

Quais são os tipos de patentes?

Ao todo, podemos encontrar 3 tipos de patentes com diferentes prazos de validade. Vamos conferir quais são estes tipos?

Patente de Invenção (PI)

Refere-se aos produtos ou processos que estejam de acordo com os requisitos de atividade inventiva descritos anteriormente. As patentes de invenção possuem validade de 20 anos a partir da data do depósito.

Patente de Modelo de Utilidade (MU)

Refere-se ao objeto de uso prático, suscetível a aplicação industrial, que contenha uma nova abordagem envolvendo o ato inventivo e que gere uma melhoria funcional no seu uso ou na fabricação.

As patentes de modelo possuem validade de 15 anos a partir da data do depósito.

Certificado de Adição de Invenção (C) 

Trata de um aperfeiçoamento ou desenvolvimento colocado no objeto da invenção. O Certificado de Adição estará ligado a patente e possuirá a mesma data final de vigência.

Aposto que com todas essas informações você estará querendo aprender como requerer a sua própria patente. Bora conferir sobre isso no tópico seguinte?

Como requerer uma patente?

Separamos um passo a passo de acordo com o gov.br para apresentar a você como requerer sua patente. Veja a seguir:

1. Escolha qual será o tipo de patente

No tópico anterior, mostramos quais são os tipos de patentes, sendo este o primeiro passo para requerer sua patente ao INPI.

2. Faça buscas

Antes mesmo de iniciar o pedido de patente, é necessário você verificar se nenhuma pessoa desenvolveu algo semelhante com a sua invenção.

Você pode realizar esta busca nas bases de dados para concluir se vale a pena seguir com o pedido da patente.

A busca pode ser feita tanto no sistema de busca do INPI e também em bases de dados internacionais.

3. Entre com o pedido

Caso você tenha concluído que realmente o que inventou trata-se de um modelo novo, está na hora de escrever o pedido.

O pedido deverá conter os seguintes documentos:

  • Relatório descritivo;
  • Quadro reivindicatório;
  • Resumo;
  • Desenho, caso aplicado;
  • Listagem de sequências (exclusivo para pedidos da área de biotecnologia).

4. Pague a GRU

Para pagar a taxa, é necessário efetuar o cadastro no e-INPI, depois emitir e pagar o Guia de Recolhimento da União (GRU) utilizando o código 200.

É importante guardar o número do GRU pois será usado na etapa de acompanhamento e preencher o formulário on-line no sistema de e-Patentes.

5. Acompanhe o processo

É necessário acompanhar seu pedido, pois a longo do processo ele passará por diversas etapas:

  • Depósito do pedido de patente;
  • Exame Formal;
  • Publicação do Pedido;
  • Exame Técnico;
  • Decisão.

Ao longo dessas etapas, poderá ser solicitado a você documentos complementares, e por isso é tão importante o acompanhamento.

A responsabilidade de acompanhar é inteiramente sua. Para não correr o risco de esquecimento, você pode se orientar:

  • Consultando a revista de propriedade industrial (RPI), na qual é publicada às terça-feira;
  • Cadastrar o número do pedido no sistema, que irá notificar você via e-mail, toda vez que o pedido for para uma nova etapa.

Saiba mais sobre patentes!

Você já deixou de apresentar seu produto inovador a investidores com medo de ser copiado? Ou já imaginou ser copiado e perder todo o investimento feito? Diante desse cenário é fundamental saber sobre propriedade intelectual! Ela é o dispositivo legal cujo objetivo é proteger a inovação, estimular a criação e garantir exclusividade temporária aos inventores, empreendedores e pesquisadores!

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Perguntas frequentes

O que é uma patente?
De acordo com o INPI e o governo federal, a patente é um título de propriedade temporária relacionado a uma invenção, obra ou modelo de utilidade. Sua posse é dada a pessoas físicas ou jurídicas que possuem os direitos da criação, e ela impede de maneira legal que a invenção seja produzida ou reproduzida por terceiros.
Qual é a diferença entre marca e patente?
A marca se refere a um símbolo que identifica e diferencia um produto ou serviço, registrando um sinal, palavra, logotipo, imagem, frase ou desenho. Já a patente está relacionada a uma invenção e protege ideias colocadas em prática, como um processo novo ou modelo de negócio. O registro de marca impede o uso da marca por terceiros, enquanto a patente impede que outros produzam, utilizem e vendam o produto patenteado.
Quais são os requisitos para obter uma patente?
Conforme a Lei da Propriedade Industrial, existem três requisitos de patenteabilidade. O requisito de novidade exige que a invenção não se refira ao estado da técnica, ou seja, deve ser diferente de tudo que já existe no mercado. O requisito de atividade inventiva exige que a invenção tenha algo a mais do que um simples arranjo de conhecimentos básicos.
Por que é importante entrar com o pedido de patente?
Se você não entra com o pedido de patente do seu produto, todo o trabalho pode ser perdido, pois outra pessoa poderá produzir o produto e entrar com o pedido antes de você. A patente garante os direitos do produto para o seu proprietário ou inventor, embora exija que ele exponha detalhes técnicos do produto a ser protegido.
Thiago Coutinho
Escrito por
Thiago Coutinho
Thiago é engenheiro de produção, pós-graduado em estatística e mestre em administração pela UFJF. Especialista Black Belt em Lean Six Sigma, trabalhou na Votorantim Metais e MRS Lo…

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