Como mais de 30 mil patentes podem ser impactadas pelas mudanças na LPI
Saiba como o STF tem julgado a questão das patentes e compreenda como essa ação pode atingir muitos proprietários intelectuais.
Você acha que não consegue entender os termos jurídicos e torce o nariz para notícias sobre leis as quais não entende? Então esse artigo é para você.
Nosso intuito ao escrever esse texto é democratizar as informações jurídicas voltadas ao ramo dos negócios por meio de uma linguagem legislativa acessível a qualquer pessoa. Aqui você também entende!
Após essa breve conversa, vamos ao que interessa:
- O que é a Lei de Propriedade Intelectual (LPI)?
- Quais as modificações propostas na LPI?
- Como mais de 30 mil patentes podem ser impactadas pelas mudanças na LPI?
O que é a Lei de Propriedade Intelectual (LPI)?
A Lei de Propriedade Intelectual (LPI) é a lei que garante às pessoas que inventam produções intelectuais o direito de lucrar com elas por um período de, pelo menos, dez anos.
Mas o que seriam produções intelectuais? É tudo que é criado e pensado por alguém a fim de obter recompensa por seus feitos, após permitir que mais pessoas usufruam da sua criação.
Ela é divida em três áreas, a primeira delas é a Proteção Suis Generis, que seria o direito de empresas que criaram plantas geneticamente modificadas receberem uma parcela toda vez que elas são comercializadas.
A segunda é o Direito Autoral e talvez você não saiba disso, mas toda vez que adquire um livro novo, você paga pelo valor desse direito para o autor da obra, mesmo sem se dar conta.
Nesse sentido, a terceira e última, a que mais nos interessa, é a Propriedade Industrial, que está relacionada à marcas e patentes. E aqui fica mais fácil de entender.
Sabe aquele medicamento genérico que você compra de nome X e marca Y? Então, esse é um exemplo claro de Propriedade Industrial. Agora que já te informamos o que seria essa lei, está na hora de sabermos sobre suas modificações.
Quais as modificações propostas na LPI?
No último dia 7 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) tentou iniciar a votação quanto a modificar ou não a LPI, após um processo movido pela Procuradoria Geral da República para definir em 20 anos o período de exclusividade de uma patente.
Porém, a votação foi adiada por conta de outras demandas e teremos que esperar para saber se os 47% de todas as invenções vigentes no país vão ser prejudicadas ou não, um total de 31 mil.
Essa definição considera o prazo em vigor que, atualmente, já é de 20 anos, porém, pode se esticar caso o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) demore mais de 10 anos para avaliar um pedido de registro de patente.
Parece impossível, mas é algo bem comum. Por isso, o parágrafo único do artigo 40 da lei assegura esse direito de esticar o prazo. E o problema está aqui.
Enquanto esse parágrafo único estipula pelo menos 10 anos, o artigo em que esse parágrafo se encontra, o 40, garante pelo menos 20 anos. Assim é que o prazo de vigência da patente é estendido até por 30 anos.
A Procuradoria Geral da República argumenta que isso vai contra o princípio da temporariedade das patentes, presente na nossa Constituição, que garante um tempo determinado para o autor usufruir de sua patente.
Por isso moveu essa ação direta de inconstitucionalidade, a ADI 5.529 para discutir sobre o assunto.
Como mais de 30 mil patentes podem ser impactadas pelas mudanças na LPI?
Se caso o STF abrir uma nova decisão que venha ser contrária à lei em vigência, as mais de 30 mil patentes podem cair em domínio público. O que seria isso?
Essas patentes podem passar a ser usadas de maneira livre por qualquer pessoa, sem pagamento pela utilização delas.
Além disso, o argumento contrário seria que essa ação poderia ser um desincentivo à inovação, já que ela interfere diretamente em empresas do setor farmacêutico e estamos em meio uma pandemia.


