Imagine você inventar um novo produto incrível e direcionar muitos esforços para colocá-lo no mercado. Caso você não entre com o pedido de patente de seu produto, todo o trabalho poderá ter sido jogado fora!
Isso porque a patente impede de maneira legal que sua invenção seja produzida ou reproduzida por terceiros. Nesse caso, outra pessoa poderá produzir o produto e entrar com o pedido de patente antes que você.
Ficou interessado em aprender mais sobre a patente? Continue lendo este artigo! Separamos alguns tópicos para auxiliar seu aprendizado, sendo eles:
Vamos à leitura?
De acordo com o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e o governo federal, a patente é definida por um título de propriedade temporária.
A patente está relacionada com uma invenção, obra ou modelo de utilidade. Sua posse é dada tanto para pessoas físicas ou jurídicas que possuem os direitos da criação.
Ao possuir uma patente sobre algo que criou, a pessoa ou a empresa passa a ter o direito de impedir que outras pessoas produzam, reproduzam, coloquem à venda ou importem o produto no qual você possui a patente.
No entanto, a patente exige que seu inventor exponha detalhes de maneira técnica do produto que será protegido pela patente.
De modo geral, a patente é um documento utilizado para garantir os direitos de um produto para o seu proprietário ou inventor.
É comum que pessoas confundem o conceito de patente com a marca. Mas fique tranquilo, separamos o tópico seguinte para explicar essa diferença.
A marca se refere a um símbolo que identifica e diferencia um produto ou serviço. Por um outro lado, a patente, como vimos, está relacionada a uma invenção e envolve um conceito mais inovador.
Em geral, o registro de uma marca consiste em registrar um sinal, palavra, símbolo, logotipo, imagem, frase, ou desenho, conceitos relacionados ao visual.
Enquanto a patente é um conceito mais abstrato, pois esta protege ideias que são colocadas em prática, como por exemplo: um processo novo ou modelo de negócio.
Além disso, quando há um registro de marca, esse registro impede que outras pessoas utilizem a marca. Já a patente pode impedir que outras pessoas produzam, utilizem e vendam seu produto previamente patenteado.
Para poder criar uma patente, é necessário se adequar a alguns requisitos de patenteabilidade. Separamos o tópico seguinte para explicar sobre isso para você.
Conforme a Lei da Propriedade Industrial (LPI), existem certos requisitos que são necessários para uma pessoa ou empresa se adequar para adquirir uma patente de invenção com o INPI. Vamos conferir os três requisitos de patenteabilidade.
A novidade, segundo o artigo 11 da LPI, é aquilo que não se refere ao estado da técnica.
O estado da técnica é tudo que tornou acessível para o público antes da data de depósito da patente através de descrição escrita ou oral, por uso ou outro meio no Brasil e no mundo.
Desta forma, a inovação deve obrigatoriamente ser diferente de tudo aquilo que já existe no mercado e que já tenha patente.
Além de ser novidade, uma invenção precisa possuir algo a mais do que um simples arranjo de conhecimentos básicos.
As soluções técnicas devem estar associadas às invenções. Além disso, o inventor deve demonstrar que os resultados em questão foram obtidos por meio de sua própria criação, ou seja, isso distinguirá a criação da descoberta.
Algo que afeta diretamente esse requisito é o estado da técnica, em que inclui tudo aquilo que é divulgado no Brasil e no exterior de qualquer forma antes da data do pedido de patente.
Para uma invenção ser considerada como estado da técnica, é preciso que ela não tenha nenhum tipo de padrão criado anteriormente.
As invenções e os modelos de utilidade com aplicabilidade na indústria devem possuir um efeito técnico que venham a alterar a forma de produção ou processo das indústrias agrícolas, extrativas, e de produtos, desde que possuam repetibilidade.
Não se trata exatamente de um requisito, mas a suficiência descritiva está relacionada aos relatórios que devem exemplificar de maneira clara e objetiva o invento, de modo a possibilitar que um técnico do assunto consiga reproduzir e indicar a melhor forma para executar.
Esta é uma etapa muito importante do pedido de patente e é necessário grande atenção ao escrevê-la. Existem empresas que auxiliam na elaboração da suficiência descritiva.
Ao todo, podemos encontrar 3 tipos de patentes com diferentes prazos de validade. Vamos conferir quais são estes tipos?
Refere-se aos produtos ou processos que estejam de acordo com os requisitos de atividade inventiva descritos anteriormente. As patentes de invenção possuem validade de 20 anos a partir da data do depósito.
Refere-se ao objeto de uso prático, suscetível a aplicação industrial, que contenha uma nova abordagem envolvendo o ato inventivo e que gere uma melhoria funcional no seu uso ou na fabricação.
As patentes de modelo possuem validade de 15 anos a partir da data do depósito.
Trata de um aperfeiçoamento ou desenvolvimento colocado no objeto da invenção. O Certificado de Adição estará ligado a patente e possuirá a mesma data final de vigência.
Aposto que com todas essas informações você estará querendo aprender como requerer a sua própria patente. Bora conferir sobre isso no tópico seguinte?
Separamos um passo a passo de acordo com o gov.br para apresentar a você como requerer sua patente. Veja a seguir:
No tópico anterior, mostramos quais são os tipos de patentes, sendo este o primeiro passo para requerer sua patente ao INPI.
Antes mesmo de iniciar o pedido de patente, é necessário você verificar se nenhuma pessoa desenvolveu algo semelhante com a sua invenção.
Você pode realizar esta busca nas bases de dados para concluir se vale a pena seguir com o pedido da patente.
A busca pode ser feita tanto no sistema de busca do INPI e também em bases de dados internacionais.
Caso você tenha concluído que realmente o que inventou trata-se de um modelo novo, está na hora de escrever o pedido.
O pedido deverá conter os seguintes documentos:
Para pagar a taxa, é necessário efetuar o cadastro no e-INPI, depois emitir e pagar o Guia de Recolhimento da União (GRU) utilizando o código 200.
É importante guardar o número do GRU pois será usado na etapa de acompanhamento e preencher o formulário on-line no sistema de e-Patentes.
É necessário acompanhar seu pedido, pois a longo do processo ele passará por diversas etapas:
Ao longo dessas etapas, poderá ser solicitado a você documentos complementares, e por isso é tão importante o acompanhamento.
A responsabilidade de acompanhar é inteiramente sua. Para não correr o risco de esquecimento, você pode se orientar:
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Thiago é engenheiro de produção, pós-graduado em estatística e mestre em administração pela UFJF. Especialista Black Belt em Lean Six Sigma, trabalhou na Votorantim Metais e MRS Logística, onde foi gestor e especialista em melhoria contínua. Com certificações MOS® e Auditor Lead Assessor ISO 9001, atuou em projetos de consultoria e ministrou treinamentos e palestras em congressos como ENEGEP e Six Sigma Brasil. Professor nas áreas de Gestão e Empreendedorismo, é fundador do Grupo Voitto e mentor de empresas, dedicando-se à liderança executiva da Voitto, com a visão de torná-la a maior escola online de gestão do Brasil.
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