Notícias

Saiba como a falta de estoque não gera desobrigação para com o cliente

Compreenda seus direitos quanto ao produto adquirido e saiba o porquê da falta de estoque não ser justificativa legal para não entregar o produto.

Victória Gonçalves
Por Victória Gonçalves
Publicado em 22 de abr de 2021  ·  Atualizado em 15 de mai de 2026  ·  3 min de leitura
Saiba como a falta de estoque não gera desobrigação para com o cliente

Pensou naquele celular em promoção que esgotou o estoque em menos de um dia? Então, vamos te ajudar a entender como o Código de Defesa do Consumidor te garante o direito em questão quando você se torna um cliente.

Sob esse viés, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu no dia 26 de abril que a falta de estoque não é empecilho para a entrega do produto, mas em que circunstâncias? Te explicaremos a partir dos seguintes tópicos:

  • Quais as situações previstas para a entrega do produto mesmo em falta de estoque?
  • Quais os impactos para os clientes e fornecedores? 

Vamos lá!

Quais as situações previstas para a entrega do produto mesmo em falta de estoque? 

As situações previstas pelo Superior Tribunal de Justiça para a entrega, mesmo em falta do produto, se enquadram em condições em que o fornecedor não tem a matéria prima, mas tem como adquiri-la de outra empresa.

Nesse sentido, o cliente pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, previsto no artigo 35, inciso primeiro, do Código de Defesa do Consumidor.

Assim, se você comprar um produto no estoque e o fornecedor te avisar que não tem como entregá-lo por algum outro motivo que não seja a não existência dele mais no mercado, essa justificativa é inválida.

Para elucidar melhor, suponhamos que um aparelho de celular X é vendido em e-commerces  A e B e você opta por comprar da primeira loja porque o preço é mais em conta.

Se a empresa A disser que não tem como te entregar o produto adquirido (já pago por você) porque ele não se encontra mais em estoque naquela loja, ela está agindo de maneira ilegal.

O correto seria a empresa A adquirir o produto da empresa B para poder entregá-lo a você, justamente porque após a efetuação da compra pelo cliente, a loja A passa a ter o cumprimento forçado de sua obrigação para com ele.

Desse modo, as empresas ficam obrigadas a manter a boa fé entre si e os consumidores, ou seja, não realizarem propagandas enganosas só para gerarem queima de estoque.

Entendeu bem? Então vamos saber como isso afeta o cliente e principalmente os fabricantes nesse momento de pandemia, em que as matérias primas estão se esgotando.

Quais os impactos para os clientes e fornecedores? 

Os impactos para clientes e fornecedores são diferentes, justamente porque cada grupo se encontra em um lado dessa parceria entre demanda e oferta do produto.

Mas não dá para negar que a falta de matéria prima interfere nos negócios do fabricante, como é o caso da Volvo, que parou de produzir caminhões no Brasil por falta de peças.

Essa escassez causada pela pandemia de Coronavírus pode gerar problemas de estoque que se tornam verdadeiros empecilhos na hora de evitar a falta.

Além disso, várias peças eletrônicas utilizadas para a fabricação de tablets, telefones celulares e computadores são advindas de empresas situadas na China, imensamente afetadas pelo vírus e consequente falta de energia.

Sob esse viés, de acordo com a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), o Brasil importa 80% de insumos para a fabricação de equipamentos no país.

Essa associação já prevê riscos na cadeia produtiva de equipamentos, caso a pandemia não se estabilize.

Desse modo, enquanto fabricantes podem se encontrar sem peças para produzir e, por isso, ver seus estoques esgotando sem a possibilidade de reposição, os consumidores podem ficar sem o produto adquirido.

Portanto, a solução dada pelo STJ em problemas como esse também pode ser substituir o produto por outro equivalente para o cliente. Mas nós sabemos bem como isso desanima um comprador.

Assim, nos basta esperar para ver como empresas e consumidores vão se adaptar a essa possibilidade prevista pelo Código de Defesa do Consumidor, visto que ainda estamos em meio a pandemia.

Perguntas frequentes

A falta de estoque desobriga o fornecedor de entregar o produto?
Não. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu, em 26 de abril, que a falta de estoque não é empecilho para a entrega do produto. Quando o fornecedor não tem a matéria-prima mas pode adquiri-la de outra empresa, o cliente pode exigir o cumprimento forçado da obrigação.
Em que situações a entrega é obrigatória mesmo sem estoque?
A obrigação se aplica quando o fornecedor não tem o produto, mas tem como adquiri-lo de outra empresa. Nesses casos, o cliente pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, previsto no artigo 35, inciso primeiro, do Código de Defesa do Consumidor. A justificativa só é válida se o produto não existir mais no mercado.
O que acontece se uma loja se recusar a entregar um produto já pago alegando falta de estoque?
Se a loja A vende um produto já pago e alega que não pode entregá-lo por estar fora de estoque, ela age de maneira ilegal, desde que o produto ainda exista no mercado. O correto seria a loja A adquirir o produto de outra empresa (loja B) para entregá-lo ao cliente, pois após a compra passa a ter o cumprimento forçado de sua obrigação.
Como a pandemia afetou o estoque dos fabricantes?
A falta de matéria-prima causada pela pandemia interfere nos negócios dos fabricantes, como ocorreu com a Volvo, que parou de produzir caminhões no Brasil por falta de peças. Muitas peças eletrônicas vêm da China, fortemente afetada pelo vírus, e segundo a Abinee o Brasil importa 80% dos insumos para fabricação de equipamentos, o que gera riscos na cadeia produtiva.
Qual solução o STJ pode adotar quando o produto não pode ser reposto?
Quando o fabricante fica sem peças e não consegue repor o estoque, a solução dada pelo STJ pode ser substituir o produto adquirido por outro equivalente para o consumidor.
Victória Gonçalves
Escrito por
Victória Gonçalves
Grad. em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Participou de projeto de extensão na área de cooperativismo. Atuou como estagiária no Tribunal Regional Eleitoral. Possu…

Veja também