Faturamento do MEI: o limite em 2026 e o que muda com o novo teto
O teto do MEI está em R$ 81 mil desde 2018. Veja quanto você pode faturar em 2026, quanto paga por mês, o que acontece se estourar o limite e o que o novo projeto propõe.
Se você é MEI, o número que mais importa no seu ano cabe numa linha: R$ 81 mil. Esse é o limite de faturamento do MEI, o valor que separa continuar no regime simplificado de ter que migrar para uma microempresa. E ele está parado aí desde 2018.
Todo ano aparece notícia de que o teto vai subir. Em 2026 existe de fato uma proposta em tramitação, e ela é mais concreta que as anteriores. Mas proposta não é lei, e planejar o negócio com um número que ainda depende de votação é o tipo de erro que custa caro. Aqui você vai ver o que vale hoje, o que está em jogo, quanto você paga por mês e o que acontece se estourar o limite.
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?
O limite de faturamento do MEI em 2026 é de R$ 81 mil por ano, o que dá uma média de R$ 6.750 por mês. Esse valor vale desde 2018 e não foi alterado para este ano.
Dois detalhes que geram confusão. O primeiro: a conta é sobre o faturamento bruto, ou seja, tudo o que entrou, sem descontar custo, imposto ou retirada. O segundo: a média mensal é só uma referência. O que a Receita olha é o total do ano, então faturar R$ 12 mil num mês forte não é problema, desde que a soma dos doze meses fique dentro do teto.
Se o MEI foi aberto no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade. Quem abriu em julho, por exemplo, tem seis meses de operação e um teto proporcional a esse período, não os R$ 81 mil cheios.
O novo teto do MEI: o que está em jogo
Em junho de 2026 o governo enviou ao Congresso o PLP 186/2026, que propõe subir o teto em duas etapas: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O texto também amplia de um para até dois empregados por MEI.
Atenção a esta parte, porque é onde quase todo mundo erra: isso ainda é um projeto de lei em tramitação, não é regra em vigor. Enquanto não for aprovado e sancionado, o teto que vale para você é o de R$ 81 mil. Vale acompanhar o andamento na Câmara dos Deputados antes de tomar qualquer decisão baseada nos valores novos.
A justificativa da proposta é a defasagem: o teto está congelado desde 2018, enquanto os custos subiram. Na prática, muito MEI que cresceu de forma saudável foi empurrado para fora do regime não porque virou uma empresa grande, mas porque a régua não acompanhou a inflação.
Quanto o MEI paga por mês em 2026
A contribuição mensal do MEI é o DAS, e ele é calculado sobre o salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621,00. A parte do INSS corresponde a 5% desse valor, o que dá R$ 81,05, e sobre ela incide o imposto conforme a atividade:
- Comércio ou indústria: R$ 82,05 por mês (INSS + R$ 1,00 de ICMS)
- Prestação de serviços: R$ 86,05 por mês (INSS + R$ 5,00 de ISS)
- Comércio e serviços juntos: R$ 87,05 por mês (INSS + R$ 6,00)
O MEI Caminhoneiro segue outra régua, porque a contribuição previdenciária dele é de 12% do salário mínimo: R$ 195,52, R$ 199,52 ou R$ 200,52, conforme a mesma divisão por atividade. Os valores atualizados ficam sempre na página oficial do gov.br.
Repare na proporção: no pior caso são R$ 87,05 por mês, ou R$ 1.044,60 no ano, para faturar até R$ 81 mil. É por isso que o MEI continua sendo a porta de entrada mais barata da formalização no Brasil.
O que acontece se você passar dos R$ 81 mil
Estourar o teto não cancela o seu CNPJ nem gera multa automática. O que acontece é o desenquadramento: você deixa de ser MEI e passa a ser tratado como microempresa. O tamanho do estouro é o que define quando isso vale.
Se passou em até 20%, ou seja, faturou até R$ 97.200, você paga um DAS complementar sobre o excedente e o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Você termina o ano ainda como MEI.
Se passou de mais de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano em que o excesso aconteceu, e os tributos são recalculados como microempresa desde então. A diferença entre os dois cenários é grande, e ela depende só de onde a sua soma parou.
Nos dois casos existe uma obrigação que costuma passar batido: comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o limite foi ultrapassado. O procedimento está no portal do empreendedor, e o Sebrae detalha o passo a passo.
A lição prática é simples: acompanhe o acumulado do ano mês a mês, não só o mês corrente. Quem emite nota fiscal eletrônica com regularidade já tem esse controle na mão.
As vantagens que fazem o MEI valer a pena
Mesmo com o teto congelado, o regime entrega coisas que um negócio informal não tem:
- Cobertura da Previdência: aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes. Quem trabalha por conta e não contribui não tem nada disso.
- CNPJ próprio: permite emitir nota fiscal, vender para empresa e abrir conta jurídica. O CCMEI é o certificado que comprova a inscrição.
- Abertura gratuita e online: sem taxa e sem cartório.
- Crédito com condições melhores: várias linhas de capital de giro exigem CNPJ ativo.
- Um empregado permitido (dois, se o PLP 186/2026 for aprovado), com recolhimento reduzido.
Se você ainda não formalizou, o caminho está em como abrir um MEI, e vale entender antes o que é o CNPJ e para que ele serve.
Quando sair do MEI é a decisão certa
Chegar perto do limite de faturamento do MEI não é problema: é sinal de que o negócio cresceu. O erro é tratar o limite como uma linha a não ser cruzada e, para não cruzá-la, deixar de vender.
Faz sentido planejar a saída quando o faturamento passa de forma consistente dos R$ 6.750 mensais, quando você precisa de mais de um funcionário, ou quando a atividade que você quer exercer não está na lista permitida ao MEI. Nesses casos a migração para microempresa deixa de ser uma perda e vira o passo natural.
O que não funciona é adiar a conta. Quem descobre o estouro só na declaração anual perde a chance de escolher o cenário mais barato, e aí a decisão já foi tomada pelo calendário.


