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Entenda o que é, qual a importância e quais são as etapas do PPRA.

Descubra agora mesmo o que é PPRA, qual sua importância, as etapas e por quanto tempo o programa é válido.

Thiago Coutinho
Por Thiago Coutinho
Publicado em 18 de nov de 2019  ·  Atualizado em 27 de nov de 2025  ·  6 min de leitura
Entenda o que é, qual a importância e quais são as etapas do PPRA.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA é um programa que faz parte da legislação federal, com objetivo de estabelecer um processo de acompanhamento que previna a saúde e integridade dos funcionários de uma empresa, diante de todo e qualquer risco do ambiente.

Para te ajudar a entender melhor o que é o PPRA, simplificamos alguns tópicos como sua definição, a quem cabe a responsabilidade pela sua elaboração, sua validade e muito mais.

Então, para conhecer esses e outros pontos do programa, continue lendo nosso artigo!

Neste artigo você encontrará os seguintes tópicos:

  • O que é PPRA?
  • Qual a importância do PPRA?
  • Quais as etapas do PPRA?
  • Por quanto tempo vale o PPRA?
  • Quantos funcionários preciso ter para fazer o PPRA?
  • Quando o PPRA precisa ser apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho?
  • Pronto para elaborar o PPRA?

O que é PPRA?

PPRA é a sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Foi criada pela Norma Regulamentadora NR-9, um registro que obriga todas as empresas a cumprirem em prol dos funcionários em regime de trabalho orientados pela CLT.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é produzido para preservar a saúde do trabalhador, tanto no que diz respeito à integridade física e mental dos funcionários no local de trabalho; por meio do reconhecimento, avaliação e controle dos riscos no ambiente de trabalho.

O programa conta com um conjunto de ações, iniciativas, regulamentos, projetos e práticas que tem o intuito de garantir melhor segurança e qualidade nos serviços para os funcionários.

São considerados riscos ambientais:

  • Riscos Físicos: tais como radiações ionizantes e não ionizantes, o ultrassom e infrassom, as altas ou baixas temperaturas, o quase sempre presente ruído, as vibrações e as pressões anormais
  • Riscos Químicos: tais como gases e poeiras diversos e
  • Riscos Biológicos: tais como os vírus e bactérias, fungos, bacilos, parasitas, dentre outros.

Já que estamos falando sobre riscos e prevenções, nada melhor do que ter acesso a um material completo sobre gestão da qualidade. No nosso KIT Gratuito de Gestão da Qualidade você poderá contar com três documentos para te auxiliar a controlar documentos, analisar falhas (FMEA) e solução de problemas (MASP).

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Qual a importância do PPRA?

O programa PPRA faz parte da legislação federal, enviado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 1994.

O levantamento dos dados para o PPRA leva em conta todos as subdivisões da empresa.

Sabemos que a importância do Programa vai muito além do que um simples documento que fica arquivado, sendo apenas consultado em épocas de fiscalização.

Ele possui na sua essência a função de orientar os trabalhadores limitando sua exposição a possíveis riscos no local de trabalho.

A Norma Regulamentadora NR-7 orienta que o desenvolvimento do PPRA deve ser feito por empresas especializadas em medicina e segurança do trabalho.

Como elaborar o PPRA?

Um aspecto a ser considerado para montar o PPRA, é a quantidade de empregados no quadro de funcionários da empresa e quais tarefas eles fazem.

A produção e prática do PPRA é para todos os empregadores e instituições que possuam funcionários como empregados; isto é, funcionários de CLT.

Assim, diferentes estabelecimentos (postos de gasolina, padaria, multinacionais, entre outros) devem apresentar o PPRA, de acordo com a realidade de cada local e exposição dos trabalhadores.

A legislação é clara nesse sentido, afirmando que cabe ao dono da empresa (Empregador) garantir os serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho (SESMT).

O Empregador ainda tem como opção contratar uma empresa ou profissional terceirizado para elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do Programa de prevenção, e além disso, para uma avaliação de riscos.

A elaboração do programa engloba as seguintes etapas:

Reconhecer, avaliar e relatar os riscos

Sejam riscos físicos, químicos ou biológicos; primeiramente, descubra onde estão localizados e descreva todos os fatores que podem afetar a saúde e segurança de seus funcionários. Talvez seja necessário contratar profissionais especializados para a avaliação dos riscos.

Fazer planejamento anual

O planejamento conta com metas, prioridades e cronograma de ações  para minimizar os riscos. Riscos mais graves devem ser solucionados com prioridade.

Registrar as informações

É necessário que haja o registro com todos os levantamentos. Todos os funcionários, órgãos competentes e representantes precisam ter acesso ao relatório.

Avaliação dos riscos

A avaliação é um item obrigatório do PPRA e deve ser realizada no mínimo uma vez por ano. Caso as exposições aos riscos estejam acima do tolerável, a empresa deve agir para solucionar o problema, além de implementar medidas de prevenção e controle.


Um ponto que não é taxativo na norma, é quanto a qualificação que o profissional responsável pelo PPRA deve ter. No entanto, o Ministério do Trabalho diz que pelo mesmo deve ser criado pelo Técnico de Segurança do Trabalho ou o Engenheiro com especialização em segurança do trabalho credenciado.

Por quanto tempo vale o PPRA? 

O tempo de vida do programa de prevenção de riscos ambientais é por volta de um ano ou quando for necessário um novo exame do local de trabalho ou para adaptar e organizar metas na empresa.

Mas atenção, depois dos 12 meses, o documento não deve ser descartado, pois a NR 9 no item 9.3.8.2, determina guardar o documento por pelo menos 20 anos.

Quantos funcionários preciso ter para fazer o PPRA?

Fique esperto! A norma orienta que toda empresa independente do número de trabalhadores necessita fazer e implantar o PPRA.

O PPRA tem de considerar os pontos citados abaixo para sua criação:

  • O profissional deve fazer o adiantamento e pleno reconhecimento de todos os riscos existente no ambiente laboral
  • Fazer um fluxograma de prioridades e metas a serem acompanhadas e contidas
  • Estabelecer quais os riscos mais graves e quais os tipos de exposições os trabalhadores estão sujeitos na rotina de trabalho
  • Estabelecer medidas de controle e acompanhar se estão sendo eficazes
  • Avaliar a exposição de todo e qualquer risco
  • Registrar e divulgar os dados coletados.

Quando o PPRA precisa ser apresentado à fiscalização do Ministério do Trabalho?

O PPRA é um programa de desempenho que não deve ser interrompido, não se tratando, portanto, de um documento.

No entanto, o documento base é produzido quando são elaboradas as tarefas que fazem parte do programa e podem ser solicitadas pelos fiscais.

Quando a empresa tem documento base, mas não possui provas de que está colocando as normas em prática, o Fiscal deduz que o programa não está sendo implementado.

A empresa corre o risco de receber punições que variam de multas ou em casos mais graves, interdição do local de trabalho.

Quando o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais faz parte da rotina de uma empresa, ele contribui para o aumento da produção e melhoria do ambiente de trabalho de toda a equipe, visto que o programa minimiza as chances de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.

Quando os empregadores percebem que é muito mais barato investir em prevenção do que os gastos relativos à doenças e acidentes de trabalho, o PPRA torna-se um programa de grande valor para empresa.

Pronto para elaborar o PPRA?

Para elaborar o PPRA na sua empresa você deve implementar avaliações constantes, ter controle e planejamento dentro da organização, além do cuidado preventivo de possíveis agentes físicos ou químicos aos quais os funcionários estarão expostos.

Mas, como organizar todas essas informações? Para organizar os dados e desenvolver uma metodologia de ação você pode utilizar vários softwares como, por exemplo, o Excel.

Uma ferramenta importante para organização e gerenciamento de qualquer empresa, dominar bem o Excel pode ajudar muito na estruturação e implementação do PPRA. E, se você ainda não domina essa ferramenta, pode ficar tranquilo que nós temos um curso para você ficar Mestre em Excel

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Antes de ir, não se esqueça de deixar aqui no comentários seu feedback sobre este conteúdo!

Perguntas frequentes

O que é o PPRA?
PPRA é a sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Foi criado pela Norma Regulamentadora NR-9 e obriga todas as empresas com funcionários sob o regime da CLT a cumpri-lo em prol dos trabalhadores. Seu objetivo é preservar a saúde e a integridade física e mental dos funcionários por meio do reconhecimento, avaliação e controle dos riscos no ambiente de trabalho.
Quais são os riscos ambientais considerados pelo PPRA?
São considerados riscos físicos as radiações ionizantes e não ionizantes, ultrassom e infrassom, altas ou baixas temperaturas, ruído, vibrações e pressões anormais. Os riscos químicos incluem gases e poeiras diversos, e os riscos biológicos abrangem vírus, bactérias, fungos, bacilos e parasitas, entre outros.
Qual a importância do PPRA?
O PPRA faz parte da legislação federal e foi instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 1994. Sua importância vai além de ser um documento arquivado para consulta em fiscalizações, pois tem a função de orientar os trabalhadores, limitando sua exposição a possíveis riscos no local de trabalho. O levantamento dos dados leva em conta todas as subdivisões da empresa.
Quem deve elaborar o PPRA?
A Norma Regulamentadora NR-7 orienta que o desenvolvimento do PPRA deve ser feito por empresas especializadas em medicina e segurança do trabalho. Para montá-lo, deve-se considerar a quantidade de empregados no quadro de funcionários e quais tarefas eles realizam.
Quais empresas precisam fazer o PPRA?
A produção e prática do PPRA são obrigatórias para todos os empregadores e instituições que possuam funcionários sob regime da CLT. Diferentes estabelecimentos, como postos de gasolina, padarias e multinacionais, devem apresentar o PPRA de acordo com a realidade de cada local e a exposição dos trabalhadores.
Thiago Coutinho
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Thiago Coutinho
Thiago é engenheiro de produção, pós-graduado em estatística e mestre em administração pela UFJF. Especialista Black Belt em Lean Six Sigma, trabalhou na Votorantim Metais e MRS Lo…

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